CAPÍTULO l
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, NATUREZA, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1°- A Associação Artes Integradas do CAMARU é uma associação constituída nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminada, com autonomia, administrativa e financeira, regendo-se pela legislação aplicável e por seu estatuto.
1.1 - Para todos os efeitos legais, as denominações Associação Artes Integradas do CAMARU e simplesmente AICA equivalem-se no texto deste Estatuto e demais normas complementares.
1.2 - A Associação não distribui entre seus associados, diretores conselheiros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, que serão aplicadas integralmente na consecução de seu objetivo social.
1.3 - A Associação tem sede e foro na Rua Olegário Maciel n° 255 lj. 04, Bairro Centro, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
1.4 -São objetivos da Associação:
I - Proporcionar oportunidades de participação a todos artistas autônomos no desenvolvimento de atividades artísticas e culturais,
II - Buscar patrocínios, doações, firmar convênios e ajustes de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas, para consecução dos objetivos sociais.
III - Buscar parceria na iniciativa privada e pública para projetos que atendam diretamente significativa parcela da comunidade
IV - Fomentar o desenvolvimento de ações culturais, em todas as suas áreas, favorecendo o conhecimento e desenvolvimento da prática artístico-cultural; com atendimento à crianças, jovens, adultos e idosos de todas as classes econômicas do Município de Uberlândia e de todo o país.
V - Proporcionar ações de integração entre os profissionais das diversas áreas culturais, facilitando o diálogo entre a criação artística e o público;
VI - Desenvolver projetos direcionados à pessoas carentes, com objetivo de despertar a criatividade, proporcionando a democratização da cultura;
VII - Ministrar cursos, palestras e oficinas para formação cultural, assim como realizar eventos, especialmente exposições para divulgação de artistas abertos à toda à comunidade;
VIII - Estimular estudos e pesquisas relacionadas com a História da Arte, mantendo um arquivo de documentação relativo às atividades artísticas;
IX - Formar, a médio ou longo prazo, acervo cultural, aceitando doações de obras e objetos de arte, os quais deverão ficar expostos, para conhecimento de interessados
IV - Fomentar o desenvolvimento de ações culturais, em todas as suas áreas, favorecendo o conhecimento e desenvolvimento da prática artístico-cultural; com atendimento à crianças, jovens, adultos e idosos de todas as classes econômicas do Município de Uberlândia e de todo o país.
V - Proporcionar ações de integração entre os profissionais das diversas áreas culturais, facilitando o diálogo entre a criação artística e o público;
VI - Desenvolver projetos direcionados à pessoas carentes, com objetivo de despertar a criatividade, proporcionando a democratização da cultura;
VII - Ministrar cursos, palestras e oficinas para formação cultural, assim como realizar eventos, especialmente exposições para divulgação de artistas abertos à toda à comunidade;
VIII - Estimular estudos e pesquisas relacionadas com a História da Arte, mantendo um arquivo de documentação relativo às atividades artísticas;
IX - Formar, a médio ou longo prazo, acervo cultural, aceitando doações de obras e objetos de arte, os quais deverão ficar expostos, para conhecimento de interessados
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art.2° - Constituem patrimônio da Associação todos os bens que possuir em virtude de doação, legado, ou aquisição a qualquer título.
Parágrafo único - Caso venha, em qualquer tempo, a ser dissolvida a Associação, o seu patrimônio líquido, após quitados todos os débitos trabalhistas, tributários, previdenciários e contratuais, será transferido a outra Associação com sede no Município de Uberlândia e que tenha o mesmo objetivo social.
Art.3 ° - São rendimentos da Associação:
Art.2° - Constituem patrimônio da Associação todos os bens que possuir em virtude de doação, legado, ou aquisição a qualquer título.
Parágrafo único - Caso venha, em qualquer tempo, a ser dissolvida a Associação, o seu patrimônio líquido, após quitados todos os débitos trabalhistas, tributários, previdenciários e contratuais, será transferido a outra Associação com sede no Município de Uberlândia e que tenha o mesmo objetivo social.
Art.3 ° - São rendimentos da Associação:
I - rendas resultantes da prestação de serviços;
II - auxílios, contribuições, subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - dotações ou subvenções da União, Estados ou Municípios;
IV - Contribuições advindas de seus associados;
II - auxílios, contribuições, subvenções e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III - dotações ou subvenções da União, Estados ou Municípios;
IV - Contribuições advindas de seus associados;
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art.4° - A Associação será composta por um quadro de associados classificados em fundadores e mantenedores
4.1 - Consideram-se fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da Associação.
4.2 - Mantenedores são os associados, pessoas físicas, maiores de 16 anos, ou jurídicas, que ofereçam contribuições regulares para manutenção da Associação.
4.3 - São direitos dos associados das categorias fundadores e mantenedores que estejam em situação regular com a Associação e suas obrigações sociais:
DOS ASSOCIADOS
Art.4° - A Associação será composta por um quadro de associados classificados em fundadores e mantenedores
4.1 - Consideram-se fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da Associação.
4.2 - Mantenedores são os associados, pessoas físicas, maiores de 16 anos, ou jurídicas, que ofereçam contribuições regulares para manutenção da Associação.
4.3 - São direitos dos associados das categorias fundadores e mantenedores que estejam em situação regular com a Associação e suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto.
4.4 - São deveres dos sócios das categorias fundadores e mantenedores que estejam em situação regular com a Associação e suas obrigações sociais
II - participar da Assembleia Geral com direito a voz e voto.
4.4 - São deveres dos sócios das categorias fundadores e mantenedores que estejam em situação regular com a Associação e suas obrigações sociais
I - zelar pela fiel consecução da missão e dos objetivos da Associação;
II - auxiliar na manutenção da Associação através de contribuições, bem como participar de seus trabalhos e da organização de promoções em benefício dela:
II - auxiliar na manutenção da Associação através de contribuições, bem como participar de seus trabalhos e da organização de promoções em benefício dela:
Parágrafo único - A admissão de sócios mantenedores será feita mediante proposta do interessado, apoiada por qualquer sócio; que deverá ser aprovada por maioria simples pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 5° - As atividades e programações da Associação seja com suas próprias forças, ou através de parcerias e convênios, serão exercidas com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência.
Art. 6° - Na aplicação ou gestão de recursos governamentais, a Associação procederá, quando necessário, a processo licitatório, dentro de procedimentos análogos às disposições da legislação federal, para contratar serviços, adquirir bens ou realizar obras.
Art. 6° - Na aplicação ou gestão de recursos governamentais, a Associação procederá, quando necessário, a processo licitatório, dentro de procedimentos análogos às disposições da legislação federal, para contratar serviços, adquirir bens ou realizar obras.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art.7° - São órgãos integrantes da administração da Associação;
DA ADMINISTRAÇÃO, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art.7° - São órgãos integrantes da administração da Associação;
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
SeçãoI
Da Assembleia Geral
Art. 8° - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se como órgão máximo de deliberação e será composta de todos os sócios fundadores e mantenedores, reunindo-se ordinariamente no mês de fevereiro e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Da Assembleia Geral
Art. 8° - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se como órgão máximo de deliberação e será composta de todos os sócios fundadores e mantenedores, reunindo-se ordinariamente no mês de fevereiro e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
Art. 9° - Compete à Assembleia Geral:
I - apreciar e votar após parecer do Conselho Fiscal, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao término do exercício, o relatório de atividades, a prestação de contas e as demonstrações financeiras do ano findo;
II - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética, em eleição conjunta e deliberar sobre destituição de qualquer de seus membros;
III - deliberar sobre modificações deste estatuto;
IV - decidir sobre a extinção da Associação;
Art.10 - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por comunicação postal registrada em igual prazo enviada a cada associado.
10.1 - Dos avisos constará que a Assembleia se instalará em primeira convocação, no horário determinado, com 4/5 (quatro quintos) dos associados, ficando desde logo estabelecida, em falta deste quórum, uma segunda convocação para 30 (trinta) minutos após, exigindo-se 2/3 (dois terços) dos associados para instalação dos trabalhos; não atingindo também esse quórum, a Assembleia se instalará após 60(sessenta) minutos
II - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e de Ética, em eleição conjunta e deliberar sobre destituição de qualquer de seus membros;
III - deliberar sobre modificações deste estatuto;
IV - decidir sobre a extinção da Associação;
Art.10 - A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por comunicação postal registrada em igual prazo enviada a cada associado.
10.1 - Dos avisos constará que a Assembleia se instalará em primeira convocação, no horário determinado, com 4/5 (quatro quintos) dos associados, ficando desde logo estabelecida, em falta deste quórum, uma segunda convocação para 30 (trinta) minutos após, exigindo-se 2/3 (dois terços) dos associados para instalação dos trabalhos; não atingindo também esse quórum, a Assembleia se instalará após 60(sessenta) minutos
10.2 - A Assembleia Geral será convocada:
I - pelo Presidente;
II - pela maioria absoluta da Diretoria;
III - pela maioria absoluta do Conselho Fiscal;
IV - por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voz e voto;
II - pela maioria absoluta da Diretoria;
III - pela maioria absoluta do Conselho Fiscal;
IV - por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voz e voto;
10.3 - Não será permitido voto por qualquer tipo de representação.
Seção II
Da Diretoria
Da Diretoria
Art.11 - A Diretoria é o órgão executivo da Associação, cabendo-lhe definir sua política e estratégia.
Art.12 - A Diretoria compõe-se de seis integrantes eleitos por assembleia geral dentre os associados mantenedores, em chapa fechada e escrutínio secreto, compondo-se dos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.
12.1 - Ocorrendo vacância de cargo de Diretor, a vaga será preenchida dentre os colaboradores e mantenedores, pelo voto da maioria absoluta da Diretoria
12.2 - 0 mandato dos Diretores será de dois anos,
12.3 - O Diretor que deixar de comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificar-se no prazo de 5(cinco) dias, perderá automaticamente o mandato.
Art. 13 - Compete à Diretoria:
I - aprovar a criação de serviços profissionais, técnicos e administrativos, bem como a organização deles;
II - estabelecer normas sobre a admissão, demissão e classificação de pessoal;
III - aprovar o plano geral de cargos e salários;
IV - deliberar sobre a aquisição de bens;
V - deliberar sobre quaisquer questões administrativas;
VI - aprovar, por maioria simples, a exclusão de associado, por motivo de conduta incompatível com os objetivos da Associação;
VII - aprovar, por maioria simples, a admissão de sócios das categorias mantenedores;
Art.14 - O Presidente da Diretoria dará, além de seu voto, o de qualidade, em caso de empate nas deliberações coletivas.
Art.15 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês,
II - estabelecer normas sobre a admissão, demissão e classificação de pessoal;
III - aprovar o plano geral de cargos e salários;
IV - deliberar sobre a aquisição de bens;
V - deliberar sobre quaisquer questões administrativas;
VI - aprovar, por maioria simples, a exclusão de associado, por motivo de conduta incompatível com os objetivos da Associação;
VII - aprovar, por maioria simples, a admissão de sócios das categorias mantenedores;
Art.14 - O Presidente da Diretoria dará, além de seu voto, o de qualidade, em caso de empate nas deliberações coletivas.
Art.15 - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês,
15.1 - A Diretoria se reúne com 2/3 (dois terços) de seus integrantes no mínimo e delibera por maioria simples,
15.2 - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente quando convocado:
I - pelo Presidente;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por 2/3 (dois terços) de seus integrantes;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por 2/3 (dois terços) de seus integrantes;
15.3 - A convocação de reuniões extraordinárias, com pauta será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante correspondência pessoal e contra recibo.
15.4 - As reuniões extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Diretoria e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
Art.16 - São atribuições dos membros da Diretoria:
I - do Presidente: representar a Associação judicial ou extra judicialmente, ativa e passivamente; convocar e presidir as reuniões da Diretoria; elaborar e apresentar à Diretoria e à Assembleia Geral o relatório anual e respectivas demonstrações financeiras do exercício findo; contratar e demitir funcionários, com aprovação da Diretoria; decidir sobre questões extraordinárias, quando necessário e inadiável, ad referendum da Diretoria;
II - do Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e colaborar com este na direção e execução de todas as atividades da Diretoria, desempenhar outras funções e atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
III - do 1° Secretário: lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; cuidar das publicações de convocações balanços contábeis, relatórios de atividades e noticias relativas à Associação; substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos em falta do Vice-Presidente; preparar convenientemente os locais de reuniões e assembleias; cuidar dos documentos relativos à situação dos associados; desempenhar outras funções e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria;
IV - do 2° Secretário: substituir o 1° secretário em suas faltas e impedimentos; desempenhar outras funções e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria;
V - do 1º Tesoureiro: cuidar do patrimônio da Associação; manter em dia a contabilidade; manter e conservar a documentação comprobatória da receita e da despesa da Associação; cuidar do cumprimento de todas as obrigações fiscais, financeiras e legais, pagamentos e recebimentos; assinar cheques juntamente com o Presidente; assinar recibos; desempenhar todas as funções e atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria;
VI - do 2° Tesoureiro: substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; desempenhar outras funções e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria.
II - do Vice-Presidente: substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e colaborar com este na direção e execução de todas as atividades da Diretoria, desempenhar outras funções e atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
III - do 1° Secretário: lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral; cuidar das publicações de convocações balanços contábeis, relatórios de atividades e noticias relativas à Associação; substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos em falta do Vice-Presidente; preparar convenientemente os locais de reuniões e assembleias; cuidar dos documentos relativos à situação dos associados; desempenhar outras funções e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria;
IV - do 2° Secretário: substituir o 1° secretário em suas faltas e impedimentos; desempenhar outras funções e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria;
V - do 1º Tesoureiro: cuidar do patrimônio da Associação; manter em dia a contabilidade; manter e conservar a documentação comprobatória da receita e da despesa da Associação; cuidar do cumprimento de todas as obrigações fiscais, financeiras e legais, pagamentos e recebimentos; assinar cheques juntamente com o Presidente; assinar recibos; desempenhar todas as funções e atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria;
VI - do 2° Tesoureiro: substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; desempenhar outras funções e outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Diretoria.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art.17 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno da Associação, compor-se-á de 4 (quatro) integrantes efetivos e 4 (quatro) suplentes, eleitos na Assembleia Geral dentre os mantenedores, para um mandato de 2 (dois) anos,
Do Conselho Fiscal
Art.17 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno da Associação, compor-se-á de 4 (quatro) integrantes efetivos e 4 (quatro) suplentes, eleitos na Assembleia Geral dentre os mantenedores, para um mandato de 2 (dois) anos,
17.1 - O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez a cada trimestre para apreciar os balancetes contábeis e relatórios de gestão da Diretoria ou ainda, sempre que for convocado peia maioria de seus integrantes ou pela maioria dos integrantes da Diretoria.
17.2 - O Conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificar-se no prazo de 5 (cinco) dias, perderá, automaticamente, o seu mandato.
17.3 - O Conselheiro suplente substituirá o efetivo nas reuniões em que este não puder comparecer, cabendo-lhe, outrossim, ocupar o cago em caso de vacância, completando o tempo de mandato do substituído; vindo tal fato a ocorrer, o Conselho Fiscal escolherá novo suplente entre os associados mantenedores,
17.4 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de seus integrantes, podendo o vencido justificar o seu voto, cujo teor será comunicado dentro de 5 (cinco) dias à Diretoria
Art. 18 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da instituição;
II - opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - fixar, anualmente, o valor das contribuições dos sócios mantenedores;
V - propor à Diretoria a contratação de auditoria externa e independente, quando necessário;
VI - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VII - assegurar a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer interessado;
VIII - assegurar que a Associação preste contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos em conformidade com disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;
IX - alertar e subsidiar a Diretoria, para que os atos dos dirigentes e integrantes da Associação e as atividades desta sejam legais, justas e legítimas;
X - recomendar as sanções cabíveis aos faltosos e recompensa e prêmios aos merecedores;
XI - zelar pelo bom nome da Associação e pela correção de atitudes funcionais dos seus integrantes.
II - opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - fixar, anualmente, o valor das contribuições dos sócios mantenedores;
V - propor à Diretoria a contratação de auditoria externa e independente, quando necessário;
VI - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VII - assegurar a publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer interessado;
VIII - assegurar que a Associação preste contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos em conformidade com disposto no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal;
IX - alertar e subsidiar a Diretoria, para que os atos dos dirigentes e integrantes da Associação e as atividades desta sejam legais, justas e legítimas;
X - recomendar as sanções cabíveis aos faltosos e recompensa e prêmios aos merecedores;
XI - zelar pelo bom nome da Associação e pela correção de atitudes funcionais dos seus integrantes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.19 - A Diretoria declarará vago o cargo de Diretor ocorrendo renúncia, desligamento ou eliminação do quadro de colaboradores.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.19 - A Diretoria declarará vago o cargo de Diretor ocorrendo renúncia, desligamento ou eliminação do quadro de colaboradores.
Parágrafo Único - Ocorrendo a existência de motivos graves, a Assembleia Geral, mediante proposta devidamente fundamentada, com aprovação da maioria absoluta dos presentes, poderá decidir a exclusão de qualquer associado, garantindo a este direito de ampla defesa.
Art.20 - Os integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal não respondem solidária nem subsidiariamente, pelos atos de gestão regular praticados em nome da Associação.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não perceberão qualquer tipo de remuneração da Associação pelos trabalhos desenvolvidos.
Art. 21 - A Associação manterá sua escrituração contábil e fiscal em nas formalidades e capazes de assegurar sua exatidão, observados os princípios legais e as normas brasileiras de contabilidade.
Art. 21 - A Associação manterá sua escrituração contábil e fiscal em nas formalidades e capazes de assegurar sua exatidão, observados os princípios legais e as normas brasileiras de contabilidade.
Art.22 - A Associação poderá se extinguir por decisão judicial ou por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados, ou por decisão da Assembleia Geral Extraordinária dos associados especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, ou ainda em Assembleia Geral, diante da ocorrência das seguintes hipóteses:
I - impossibilidade de se manter;
II - inexequibilidade do cumprimento de suas finalidades.
Art.23 - A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
II - inexequibilidade do cumprimento de suas finalidades.
Art.23 - A Associação adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art.24 - O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art.25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.